Como um sítio histórico, registrado nos Livro
do Tombo Histórico,
Volume II, sob o nº 528, às fls. 10 e 11 e no Livro do Tombo das Belas Artes,
Volume II, sob o nº 596, à folha 18, em 03 de agosto de 1989, o COMPLEXO
FERROVIÁRIO DE SÃO JOÃO DEL-REI E TIRADENTES (CENTRO DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA
FERROVIÁRIA DE MINAS GERAIS) carece de maiores cuidados e atenção no
tangente à sua preservação e função social, como um bem pertencente a toda a
comunidade. Além disso, pela sua grande importância como monumento, carece de
dobrada atenção aos aspectos técnicos e conceituais, lembrando que a
restauração é uma disciplina autônoma, reforçada por um amplo sentido
interdisciplinar em que a conservação e a manutenção permanentes são aspectos
fundamentais, em que se respeite de forma cabal suas instâncias histórica
e estética, conforme bem disserta Cesare Brandi, em sua teoria do
restauro, teoria nunca desligada dos aspectos práticos, já que resultante de
experiência acumulada no trabalho de campo, estudos integrados de maneira
sintética na Carta de Veneza.
Como um bem pertencente ao patrimônio
nacional, não podemos e não deixaremos que ocorra a apropriação indevida do COMPLEXO
FERROVIÁRIO DE SÃO JOÃO DEL-REI E TIRADENTES (CENTRO DE PRESERVAÇÃO DA
MEMÓRIA FERROVIÁRIA DE MINAS GERAIS) como tem ocorrido nos últimos
dezessete anos, em que a União, como proprietário, "lava as mãos" e a
Ferrovia Centro-Atlântica, como contratante precário, faz o que bem entende,
desqualificando o tombamento realizado na década de 1980 e causa danos
irreversíveis a torto e a direito.
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