terça-feira, 21 de junho de 2011

Carta de Washington (1987)

CARTA DE WASHINGTON
CARTA INTERNACIONAL PARA A SALVAGUARDA DAS CIDADES HISTÓRICAS
1987

Preâmbulo e Definições

Em resultado de um desenvolvimento mais ou menos espontâneo ou de um projeto deliberado, todas as cidades do mundo são a expressão material da diversidade das sociedades através da história, sendo, por esse fato, históricas.
A presente carta diz respeito, mais precisamente, às cidades grandes ou pequenas e aos centros ou bairros históricos, com o seu ambiente natural ou edificado, que, para além da sua qualidade como documento histórico, expressam os valores próprios das civilizações urbanas tradicionais. Ora, estas estão ameaçadas pela degradação, desestruturação ou destruição, consequência de um tipo de urbanismo nascido na industrialização e que atinge hoje universalmente todas as sociedades.
Face a esta situação muitas vezes dramática, que provoca perdas irreversíveis de caráter cultural, social e mesmo econômico, o Conselho Internacional dos Monumentos e dos Sítios (ICOMOS) considerou necessário redigir uma “Carta Internacional para a Salvaguarda das Cidades Históricas”.
Completando a “Carta Internacional sobre a Conservação e o Restauro dos Monumentos e Sítios” (Veneza 1964), este novo texto define os princípios e os objetivos, os métodos e os instrumentos de ação adequados à salvaguarda da qualidade das cidades históricas, no sentido de favorecer a harmonia da vida individual e social, e perpetuar o conjunto de bens, mesmo modestos, que constituem a memória da humanidade.
Como no texto da Recomendação da UNESCO “relativa à salvaguarda dos conjuntos históricos ou tradicionais e ao seu papel na vida contemporânea” (Varsóvia – Nairobi 1976), assim como noutros diferentes instrumentos internacionais, entende-se por “salvaguarda das cidades históricas” as medidas necessárias à sua proteção, conservação e restauro, assim como ao seu desenvolvimento coerente e à sua adaptação harmoniosa à vida contemporânea.

Princípios e objetivos

A salvaguarda das cidades e bairros históricos deve, para ser eficaz, fazer parte integrante de uma política coerente de desenvolvimento econômico e social, e ser considerada nos planos de ordenamento e de urbanismo a todos os níveis.
Os valores a preservar são o caráter histórico da cidade e o conjunto de elementos materiais e espirituais que lhe determinam a imagem, em especial:
  • a forma urbana definida pela malha fundiária e pela rede viária;
  • as relações entre edifícios, espaços verdes e espaços livres;
  • a forma e o aspecto dos edifícios (interior e exterior) definidos pela sua estrutura, volume, estilo, escala, materiais, cor e decoração;
  • as relações da cidade com o seu  ambiente natural ou criado pelo homem;
  • as vocações diversas da cidade adquiridas ao longo da sua história.
  • Qualquer ataque a estes valores comprometeria a autenticidade da cidade histórica.
A participação e o envolvimento dos habitantes da cidade são imprescindíveis ao sucesso da salvaguarda. Devem ser procuradas e favorecidas em todas as circunstâncias através da necessária conscientização de todas as gerações. Não deve ser esquecido que a salvaguarda das cidades e dos bairros históricos diz respeito, em primeiro lugar, aos seus habitantes.
As intervenções num bairro ou numa cidade histórica devem realizar-se com prudência, método e rigor, evitando dogmatismos, mas tendo sempre em conta os problemas específicos de cada caso particular.

Métodos e Instrumentos

O planejamento da salvaguarda das cidades e bairros históricos deve ser precedido de estudo pluridisciplinares. O plano de salvaguarda deve incluir uma análise dos dados, designadamente arqueológicos, históricos, arquitetônicos, técnicos, sociológicos e econômicos, e definir as principais orientações e modalidades de ação a empreender nos campos jurídico, administrativo e financeiro. O plano de salvaguarda deverá definir uma articulação harmoniosa dos bairros históricos no conjunto da cidade. O plano de salvaguarda deve determinar quais os edifícios ou grupos de edifícios a serem especialmente protegidos, a conservar em certas condições e, em circunstâncias excepcionais, a serem demolidos. O estado em que se encontram os sítios antes de qualquer intervenção será rigorosamente documentado. O plano deveria beneficiar da adesão dos habitantes.
Enquanto não for adotado um plano de salvaguarda, as ações necessárias à conservação devem ser tomadas no respeito pelos princípios e métodos da presente Carta e da Carta de Veneza.
A conservação das cidades e dos bairros históricos implica uma manutenção permanente do parque edificado.
As novas funções e as redes de infraestruturas exigidas pela vida contemporânea devem adaptar-se às especificidades das cidades históricas.
A melhoria das habitações deve constituir um dos objetivos fundamentais da salvaguarda.
No caso de ser necessário efetuar transformações nos edifícios ou construir edifícios novos, qualquer operação deverá respeitar a organização espacial existente, nomeadamente a sua rede viária e escala, como o impõem a qualidade e o caráter geral decorrente da qualidade e do valor do conjunto das construções existentes. A introdução de elementos de caráter contemporâneo, desde que não perturbem a harmonia do conjunto, pode contribuir para o seu enriquecimento.
É importante contribuir para um melhor conhecimento do passado das cidades históricas, favorecendo as investigações de arqueologia urbana e a apresentação adequada das descobertas arqueológicas.
A circulação de veículos deve ser rigorosamente regulamentada no interior das cidades ou dos bairros históricos; as zonas de estacionamento deverão ser dispostas de modo a não degradar o seu aspecto nem o seu ambiente envolvente.
As grandes redes viárias previstas no quadro do ordenamento do território não devem penetrar nas cidades históricas, mas apenas facilitar o tráfego na aproximação destas cidades e permitir-lhes um acesso fácil.
Devem adotar-se medidas preventivas contra catástrofes naturais e contra quaisquer perturbações (designadamente poluição e vibrações), tanto para a conservação das cidades históricas como para a segurança e o bem estar dos seus habitantes. Os meios empregues para prevenir ou reparar os efeitos das catástrofes devem estar adaptados ao caráter específico dos bens a salvaguardar.
Para assegurar a participação e a responsabilização dos habitantes, deve ser implementado um programa de informação geral começando a sua divulgação desde a idade escolar. A ação das associações de defesa do patrimônio deve ser favorecida, e devem ser adotadas as medidas financeiras apropriadas para assegurar a conservação e o restauro do parque edificado.
A salvaguarda exige que seja ministrada uma formação especializada a todos os profissionais que nela participem.
Adotada pela 8ª Assembléia Geral do Icomos, realizada em Washington em 1987.

Fonte: ICOMOS

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