sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Rede Mineira de Viação - ISM 1939: XXIV Engates e freios dos veículos

A partir desta série, farei a transcrição de alguns capítulos do livro de Instruções para o Serviço de Movimento (ISM) editado pela Rede Mineira de Viação (RMV) em 1939. Para tal, resolvi não me apegar à ordem numérica, meu critério é divulgar primeiramente aspectos que se mantiveram rígidos (e em alguns casos até se ampliaram) até os dias atuais nas ferrovias brasileiras.

Peço que os raros leitores deste blog não se irritem com a ordem dos capítulos e, consequentemente, artigos e parágrafos aqui transcritos.
Outro detalhe que devo declarar é que resolvi atualizar a grafia dos textos para melhorar a dinâmica da leitura, como é pedido em algumas regras acadêmicas para a transcrição de documentos de períodos distintos da História.

Engate de pino e manilha (link n'pin coupler) utilizado até hoje no material rodante em bitola de 0,76m da antiga E. F. Oeste de Minas/Rede Mineira de Viação. Foto: Jonas Carvalho (manipulada por mim para a colocação do RMV)

Capítulo XXIV - Engates e freios dos veículos

Art. 155 - Nenhum veículo poderá ser anexado à composição de trens sem que tenha em perfeito funcionamento os seus freios e engates.
§ único - Excetuam-se os veículos que se destinarem à reparação, os quais serão sempre colocados na cauda dos trens de cargas. Estes veículos só poderão viajar vazios, dependendo seu aproveitamento de autorização do encarregado do movimento ou de depósito e destacamento.
Art. 156 - O serviço de engate de veículos será feito com o máximo cuidado, afim de que os para-choques, manilhas e correntes de segurança não fiquem mal colocados, evitando-se assim que os veículos se entrechoquem.
§ 1º - As correntes de segurança serão ligadas de modo que possam ficar com maior comprimento do que os para-choques e manilhas.
§ 2º - Não será permitida a locomoção de qualquer veículo unicamente pelas correntes de segurança, salvo quando se tratar de avarias nos para-choques, caso em que deverá haver o máximo cuidado por parte dos empregados.
§ 3º - O serviço de engate ou desengate dos veículos só poderá ser feito quando os veículos que tiverem de ser ligados estejam completamente parados.
Art. 157 - Quem receber veículos com falta de manilhas, mangueiras e arruelas fará constar a irregularidade na guia de composição.
Art. 158 - Havendo necessidade de engate especial para transporte de madeira ou trilhos, será expedido pelo chefe da estação telegrama (SM) à estação onde houver depósito, pedindo a remessa da quantidade necessária.
§ 1º - No mapa DT8, assim como na folha do despacho, serão feitas declarações, indicando para onde deverá ser remetido o engate especial.
§ 2º - Pelo chefe da estação de destino, será providenciada a remessa do engate em despacho de serviço, independentemente de requisição, para a estação indicada.
§ 3º - Acompanharão as pranchas as manilhas curtas que lhes pertencem, sendo entregues, mediante recibo, ao empregado responsável pelo trem, a fim de evitar que, depois de retirados os engates especiais, fiquem as pranchas sem as manilhas.
§ 4º - A guia de composição conterá referência às manilhas curtas e especiais.
Art. 159 - Todos os veículos serão providos de freio manual e automático.
§ 1º - Antes das partidas dos trens das estações onde houver posto de conserva, os freios das composições serão revistados pelo conservador, que verificará o respectivo funcionamento.
§ 2º - Sendo notada qualquer irregularidade, o conservador comunicará ao chefe da estação para que seja providenciada a retirada do veículo. Esta providência só poderá ser tomada pelo chefe da estação, que antes examinará se não há possibilidades da reparação sem se adotar tal medida.
§ 3º - A revista dos freios pelo conservador, nas estações iniciais dos trens, deverá ser feita com a maior antecedência possível, sendo responsabilizado o conservador que só notar irregularidades no momento da remessa do veículo, desde que este tenha permanecido na estação por mais de 6 horas.
Art. 160 - Quando forem empregados somente freios manuais, haverá, no mínimo, um guarda-freio para cada grupo de 12 eixos carregados (3 veículos) ou fração de grupo e um guarda-freio para cada grupo de 28 eixos vazios (7 veículos) ou fração de grupo.

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