domingo, 17 de março de 2013

Processo de tombamento DTC-SPHAN (IPHAN) 1.185-T-85 Vol. II - Complexo Ferroviário de São João del-Rei (na íntegra)

Como um sítio histórico, registrado nos Livro do Tombo Histórico, Volume II, sob o nº 528, às fls. 10 e 11 e no Livro do Tombo das Belas Artes, Volume II, sob o nº 596, à folha 18, em 03 de agosto de 1989, o COMPLEXO FERROVIÁRIO DE SÃO JOÃO DEL-REI E TIRADENTES (CENTRO DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA FERROVIÁRIA DE MINAS GERAIS) carece de maiores cuidados e atenção no tangente à sua preservação e função social, como um bem pertencente a toda a comunidade. Além disso, pela sua grande importância como monumento, carece de dobrada atenção aos aspectos técnicos e conceituais, lembrando que a restauração é uma disciplina autônoma, reforçada por um amplo sentido interdisciplinar em que a conservação e a manutenção permanentes são aspectos fundamentais, em que se respeite de forma cabal suas instâncias histórica e estética, conforme bem disserta Cesare Brandi, em sua teoria do restauro, teoria nunca desligada dos aspectos práticos, já que resultante de experiência acumulada no trabalho de campo, estudos integrados de maneira sintética na Carta de Veneza.
Como um bem pertencente ao patrimônio nacional, não podemos e não deixaremos que ocorra a apropriação indevida do COMPLEXO FERROVIÁRIO DE SÃO JOÃO DEL-REI E TIRADENTES (CENTRO DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA FERROVIÁRIA DE MINAS GERAIS) como tem ocorrido nos últimos dezessete anos, em que a União, como proprietário, "lava as mãos" e a Ferrovia Centro-Atlântica, como contratante precário, faz o que bem entende, desqualificando o tombamento realizado na década de 1980 e causa danos irreversíveis a torto e a direito.

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