Ofício: nº 427/89, em
1/12/1989
Do: Secretaria do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional
Endereço: Rua da Imprensa nº 16
– 8º andar
Ao: Prefeitura Municipal de
São João del-Rei.
Assunto: Comunica tombamento
definitivo do Complexo Ferroviário ligando as cidades de São João del-Rei –
Tiradentes e Estação Ferroviária de Tiradentes.
Senhor
Prefeito,
Cumpre-me
levar ao conhecimento de Vossa Excelência o tombamento definitivo, nos termos
do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, do denominado Complexo
Ferroviário de São João del-Rei, adiante especificado, e do trecho de via
férrea, com 12km (doze quilômetros) de extensão, que liga as cidades de São
João del-Rei - Tiradentes, no Estado de Minas Gerais.
Tal
decisão se efetivou a partir da aprovação unânime pelo Conselho Consultivo do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em sua 124ª reunião, e subseqüente
homologação pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Cultura, ato este
publicado no Diário Oficial da União, em 22 de julho de 1987, às fls. 11.607,
Seção I.
O
Aludido Complexo Ferroviário de São João del-Rei com uma área de 35.000m²
(trinta e cinco mil metros quadrados), localizado entre as Avenidas (sic)
Hermilo (sic) Alves, Antônio Rocha, Rua Quintino Bocaiúva e Praça dos
Ferroviários, inclui:
·
Estação Ferroviária
local;
·
Antigo armazém de
carga, atualmente primeiro módulo do Museu Ferroviário;
·
Depósito de chaves;
·
Antigo almoxarifado,
atualmente centro de artes;
·
Antigo armazém, com
proposta para funcionamento de auditório e restaurante;
·
Antiga rotunda,
atualmente segundo módulo do Museu Ferroviário;
·
Oficinas mecânica,
de fundição e de ferraria;
·
Casa de máquinas;
·
Galpões abertos com
oficinas de reparo, manutenção e carpintaria;
·
Caixa d’água;
·
Sanitário;
·
Abrigo de socorro
com guarita lateral.
Encerrou-se,
por conseguinte, o processo de tombamento nº 1.185-T-85, com a inscrição do
Complexo Ferroviário de São João del-Rei e a Estação de Tiradentes, no livro do
Tombo Histórico, Volume II, sob o nº 528, às fls. 10/11 e no Livro do Tombo das
Belas Artes, Volume II, sob o nº 596, às 18, ambas realizadas em 03 de agosto
de 1989.
Em
face da responsabilidade dessa Prefeitura em expedir licenças de obras,
construções e demolições, solicito considerar, com base no exposto, a
necessidade da manifestação e aprovação prévias, por parte da nossa 7ª
Diretoria Regional, através de seu Diretor Dr. Renato Santiago Gontijo, dos
projetos a serem licenciados para o referido Conjunto e na vizinhança do mesmo.
Contando
com a valiosa colaboração dessa Prefeitura e de Vossa Excelência na proteção e
preservação do patrimônio cultural do País, apresento meus cordiais cumprimentos.
ÍTALO CAMPOFIORITO
Secretário do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
IPHAN.
Processo de Tombamento DTC-SPHAN
1.185-T-85, fls. 218-19.
Foto: Hugo Caramuru |
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